O Certificado de Origem é um documento que concede tratamento preferencial às operações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio. O objetivo desse documento é atribuir competitividade aos exportadores brasileiros, por meio da redução ou isenção do imposto de importação de seus produtos no destino, desde que as regras exigidas pelos acordos comerciais sejam atendidas.
As regras de origem são critérios determinados pelos países, que fazem parte dos acordos comerciais para caracterizar se a industrialização do produto é substancial para conceder ao bem o benefício do acordo, ou seja, o tratamento preferencial.
O tratamento preferencial nada mais é do que a redução do imposto de importação que o produto exportado, por atender às regras de origem estabelecidas no acordo comercial, tem direito a usufruir por meio da emissão do Certificado de Origem preferencial.
O tratamento não preferencial não concede o benefício tarifário, seja por não cumprir com as regras de origem dos acordos comerciais, ou por não figurar na lista de bens elegíveis ao benefício do acordo, ou pelo país importador não possuir acordo de comércio com o Brasil para essa finalidade. Nesse caso, é possível emitir um Certificado não preferencial. A Fiesp também disponibiliza esse documento, denominado Certificado Comum.
POSSO EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM PARA QUAIS PAÍSES?
O Certificado de Origem Digital (COD) é mais uma facilidade oferecida pela Fiesp e pelo Ciesp para que as exportações aconteçam de forma ainda mais rápida, segura e econômica. Desde maio de 2017, o Brasil e a Argentina aceitam CODs (amparados pelos acordos nº 14 e 18) e, em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos também para operações entre o Brasil e o Uruguai (amparados pelos acordos nº 02 e 18). Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.
Na modalidade de emissão impressa (em papel), o usuário do sistema Fiesp também conta com os mesmos recursos oferecidos na modalidade 100% digital. No entanto, é necessário que o usuário compareça a uma unidade de atendimento para concluir a emissão do Certificado de Origem, ou seja, autenticá-lo.
A Fiesp optou pela utilização do QR-Code com o objetivo de reforçar a segurança dos Certificados de Origem emitidos. Implantado em 23 de fevereiro de 2016, o QR-Code oferece vantagens exclusivas aos exportadores, listadas a seguir:
Redução do risco de fraudes: os dados que compõem a imagem do QR-Code são criptografados e com as informações do Certificado, impossibilitando fraudes;
Time Saving: após a implantação, registrou-se redução de 40% do tempo investido pelos exportadores para a emissão de Certificados de Origem na Fiesp;
Velocidade na Logística de Exportação: empresas emissoras de Certificados de Origem com a Fiesp podem obter a liberação imediata da mercadoria, já que a consulta sobre a veracidade dos Certificados pode ser realizada online, a qualquer momento, de qualquer aparelho conectado à internet;
A utilização do QR-Code é legal, atende a todos as regras dos acordos comerciais vigentes e oferece aos exportadores o mais alto padrão de segurança nos Certificados.
Preferenciais1 | Não Preferenciais2 (Comum) | |
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Associados3 | R$ 39,00 | R$ 20,00 |
Não Associados | R$ 107,00 | R$ 107,00 |
Tarifas válidas a partir de 10/04/2017.
1 Concedem benefício tarifário (redução do imposto de importação) nas exportações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio.
2 Não concedem benefício tarifário no exterior, mas podem ser solicitados, principalmente, em operações internacionais intermediadas por instituições financeiras.
3 Empresas associadas ao Ciesp ou aos sindicatos afiliados à Fiesp.