O Certificado de Origem Digital (COD) é mais uma facilidade oferecida pela Fiesp e pelo Ciesp para que as exportações aconteçam de forma ainda mais rápida, segura e econômica. Desde maio de 2017, o Brasil e a Argentina aceitam CODs (amparados pelos acordos nº 14 e 18) e, em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos também para operações entre o Brasil e o Uruguai (amparados pelos acordos nº 02 e 18). Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.
Após o cadastro no sistema emissor da Fiesp, e-COOL (www.certificadoecool.com.br), o exportador obtém o documento em apenas 3 etapas:
Preparativos: aquisição do Certificado Digital (e-CPF) para os responsáveis por assinar os documentos; atualização dos cadastros dos colaboradores da empresa no sistema e-COOL; e lançamento das procurações no sistema, quando aplicável;
Emissão: é necessário selecionar a versão digital do Certificado de Origem, no momento do seu preenchimento, vincular a Declaração Juramentada do produto previamente aprovada, anexar uma cópia da Fatura Comercial, assinar digitalmente e enviar para análise da Fiesp;
Finalização: após as aprovações e assinaturas digitais dos documentos, um arquivo codificado (formato XML) do Certificado de Origem Digital estará disponível para download no próprio sistema para que a empresa o envie por e-mail ao seu importador. Este, por sua vez, deverá anexar o arquivo no sistema da Aduana do seu país para conclusão do processo.