O Certificado de Origem é um documento que concede tratamento preferencial às operações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio. O objetivo desse documento é atribuir competitividade aos exportadores brasileiros, por meio da redução ou isenção do imposto de importação de seus produtos no destino, desde que as regras exigidas pelos acordos comerciais sejam atendidas.
O Certificado de Origem Digital (COD) é mais uma facilidade oferecida pela Fiesp e pelo Ciesp para que as exportações aconteçam de forma ainda mais rápida, segura e econômica. Desde maio de 2017, o Brasil e a Argentina aceitam CODs (amparados pelos acordos nº 14 e 18) e, em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos também para operações entre o Brasil e o Uruguai (amparados pelos acordos nº 02 e 18). Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.
Saiba maisNa modalidade de emissão impressa (em papel), o usuário do sistema e-COOL da Fiesp também conta com os mesmos recursos oferecidos na modalidade 100% digital. No entanto, é necessário que o usuário compareça a uma unidade de atendimento para concluir a emissão do Certificado de Origem, ou seja, autenticá-lo.
Saiba maisPOSSO EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM PARA QUAIS PAÍSES?
Após o cadastro no sistema emissor da Fiesp, e-COOL ( www.certificadoecool.com.br), o exportador obtém o documento em apenas 3 etapas:
Preenchimento da Declaração Juramentada1: cadastro do produto por meio de uma Declaração Juramentada. Trata-se de uma exigência dos acordos comerciais. Ou seja, só deve ser preenchida para Certificados de Origem Preferenciais. Não é necessário preencher a Declaração Juramentada para o Certificado Comum (Certificado Não Preferencial);
Preenchimento do Certificado de Origem: após a aprovação da Declaração, o usuário deverá preencher o Certificado de Origem com base dos dados de sua Fatura Comercial ( Commercial Invoice);
Término da emissão: após a aprovação do Certificado de Origem, a conclusão de sua emissão estará muito próxima. Se optar pelo Certificado de Origem Digital, bastará realizar o download do arquivo. Caso opte pelo Certificado de Origem do tipo impresso, é necessário realizar as impressões da Declaração e do Certificado, anexar a Fatura Comercial e apresentar esses documentos, devidamente assinados2, no posto de atendimento que escolheu, no sistema emissor, para autenticação.
1 Documento elaborado pelo produtor da mercadoria exportada que contém, obrigatoriamente, informações sobre as características e componentes do produto e os processos de sua elaboração, permitindo a comprovação da origem do material no âmbito dos acordos vigentes.
2 Caso a Declaração Juramentada seja assinada por procurador, também apresente a cópia da procuração.
Para facilitar a sua logística, a Fiesp possui 43 pontos de atendimento estrategicamente localizados no estado de São Paulo. Por meio dessa capilarização, é possível emitir o Certificado de Origem em diversos locais do estado.
Com uma equipe de suporte altamente especializada e um local de atendimento perto de você, ficou mais fácil adquirir o seu Certificado de Origem.
Localize no mapa do estado de São Paulo o ponto de atendimento mais próximo de sua empresa.