Preenchimento da declaração juramentada:
Cadastro do produto a ser exportado com todas as informações referentes ao processo produtivo, tais como
classificação NCM, valor FOB de exportação, insumos utilizados na fabricação, entre outras que sejam
necessárias para avaliação da origem brasileira. Trata-se de uma exigência prevista nas legislações que
amparam a certificação de origem preferencial;
Preenchimento do certificado de origem:
Após a aprovação da declaração juramentada, o usuário deverá preencher o certificado de origem com base nos dados de sua fatura comercial. Se optar pelo certificado de origem digital, o COD, deverá anexar a
via
da fatura comercial para conferência on-line;
3.1 versão impressa:
Após a aprovação on-line, é necessário imprimir 1 via da declaração juramentada e 4 vias do certificado
de origem. Ambos os documentos devem ser levados ao local de atendimento selecionado no sistema, junto
com 1 via da fatura comercial, para autenticação. Atenção: as vias da declaração juramentada e do
certificado de origem devem estar assinadas e carimbadas pelo representante legal da empresa
exportadora;
3.2 versão digital:
Para emissão do COD, basta que o representante legal da empresa exportadora assine a declaração
juramentada e o certificado de origem com o seu e-CPF. Após análise on-line e assinatura digital da
entidade emissora, o usuário pode extrair o arquivo pelo sistema e enviá-lo ao seu importador.
POSSO EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM PARA QUAIS PAÍSES?