Clique nas opções abaixo para ter acesso as respostas sobre as principais dúvidas referentes à certificação de origem.
O certificado de origem preferencial tem a finalidade de conceder tratamento preferencial aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países parte do acordo. O tratamento preferencial nada mais é do que a redução ou isenção do imposto de importação no país de destino. Se o produto exportador atender aos requisitos de origem estabelecidos nos acordos comerciais, o exportador poderá usufruir desse mecanismo e emitir o documento. O certificado de origem Preferencial está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Regimes de Origem, da Secretária de Comércio Exterior do Ministério da Economia (CGRO/SECEX/ME).
Já o certificado de origem não preferencial, é utilizado, principalmente, em operações amparadas por cartas de crédito, destinadas a países que não possuem acordos de comércio com o Brasil, assim como para questões de defesa comercial e práticas de comércio. Pode ser utilizado em qualquer operação de exportação, entretanto não será passível de benefícios tarifários no destino. Também conhecido como certificado comum, é importante que o exportador conheça as regras de origem não preferenciais do país de destino para observar se o produto a ser exportado cumpre com os requisitos. Apesar dessa modalidade de certificação de origem ser controlada pela Receita Federal do Brasil somente na importação, as investigações de origem não preferenciais são atribuídas às responsabilidades da CGRO/SECEX/ME.
A Fiesp possui a plataforma e-COOL, um sistema intuitivo e de fácil acesso, que possui diversas ferramentas para deixar o processo mais célere aos usuários. A entidade lidera as emissões do documento em todo o país e oferece qualidade técnica reconhecida internacionalmente. Por meio desse sistema, é possível extrair relatórios gerenciais e usufruir de ferramentas que facilitam as operações, possibilitando a administração de todos os processos de forma mais simples e clara. Com as emissões online, sua empresa também garante que os certificados sempre estarão atualizados, seguindo as diretrizes dos acordos comerciais.
As mercadorias destinadas à exportação devem cumprir com as exigências do Regime de Origem do acordo comercial, a depender do país de destino, para que possam ser consideradas originárias do país onde foi realizado o seu processo produtivo, mesmo que esse processo de fabricação contenha insumos importados. Importante mencionar que o produto, classificado sobre posição NCM/SH vigente pode estar negociado com requisitos diferentes para cada país de destino. A análise é realizada com base da declaração juramentada de origem.
É um documento que tem validade de 180 dias e deve ser elaborado pelo produtor da mercadoria exportada que conta, obrigatoriamente, com informações sobre as características, componentes do produto e os processos de sua elaboração, permitindo a comprovação da origem do material no âmbito dos acordos vigentes. No sistema e-COOL, o usuário não precisa ter experiência em acordos comerciais ou conhecimento sobre regras de origem. Com as informações necessárias e relevantes sobre o produto (classificação fiscal NCM, valor FOB de exportação, dados dos insumos e descrição do processo produtivo), o sistema atribui as regras de origem e, após análise da equipe técnica, a empresa já pode providenciar o certificado de origem.
Para ter acesso aos acordos comerciais que o Brasil é parte, acesse a página oficial do Governo, por meio do link: http://siscomex.gov.br/acordos-comerciais/
Também é possível obter informações a respeito dos acordos negociados na América Latina, por meio do link: https://www.aladi.org/sitioaladi/language/pt/acordosatuais
Para ter acesso aos acordos comerciais que se encontram em processo de negociação ou internalização, acesse a página oficial do Governo, por meio do link: http://siscomex.gov.br/acordos-comerciais/
Para ter acesso aos acordos disponíveis para o produto que será exportado, com base na classificação fiscal negociada, acesse o link: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/regimes-de-origem/certificado-de-origem
Também é possível ter acesso ao ABC das Regras de Origem, documento elaborado pela Coordenação-Geral de Regimes de Origem, da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Economia, que apresenta conceitos básicos referentes aos regimes de origem, por meio do link https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/regimes-de-origem/certificado-de-origem/ABCdasRO_versofinal02.12.20.pdf
A Fiesp, por meio do Ciesp, disponibiliza 41 pontos de atendimento no Estado de São Paulo e conta com uma equipe de profissionais qualificados e constantemente treinados. Após a etapa de preenchimento e aprovação online, todos os documentos necessários devem ser levados a um de nossos escritórios para o processo de autenticação.
Para autenticar seu certificado de origem impresso, localize o Ciesp mais próximo de sua empresa com os seguintes documentos:
O COD é o formato digital do certificado de origem e toda a validação ocorre com assinaturas digitais (e-CPF), facilitando a comunicação entre exportadores, importadores, entidades emissoras e aduanas, substituindo a apresentação impressa do documento. O projeto COD objetiva alcançar todos os Membros da Aladi, portanto, encontra-se em fase de implementação em diversos países. A Fiesp é parceira do Governo Federal em todo o processo de validação.
São inúmeros os benefícios às empresas, entidades e autoridade, tais como:
A emissão do COD acontece 100% via sistema e-COOL. Os representantes das empresas assinam o documento utilizando um certificado digital (e-CPF). Depois da aprovação da Fiesp, o documento estará disponível no sistema para download e poderá ser enviado ao importador. A declaração de origem também poderá ser assinada digitalmente e a fatura comercial anexada junto ao processo digital no sistema. Simples, rápido e muito seguro. Com o COD, as emissões de certificados de origem ficam muito mais ágeis e seguras.
Todas as empresas que utilizam o sistema desenvolvido pela Fiesp para a emissão de certificados de origem, desde que realizem operações com a Argentina, Colômbia, Paraguai e com o Uruguai, estarão automaticamente elegíveis para emissão do COD e precisarão apenas de um certificado digital (e-CPF) para assinarem digitalmente os documentos que serão emitidos.
Não. Ao emitir um COD, todas as informações serão enviadas digitalmente ao sistema e-COOL. O exportador ou qualquer operador de comércio exterior não precisará mais se dirigir a um local de atendimento para apresentar ou retirar documentos. Todo o processo de emissão será online e validado por meio de um certificado digital (e-CPF).
A migração de dados possibilita a transmissão de dados entre o sistema da empresa e o sistema e-COOL, otimizando o cadastro de declarações juramentadas e certificados de origem. Para realizar a integração de dados com o sistema e-COOL, é necessário que a empresa passe pelo processo de homologação. Para iniciar o processo de homologação, por gentileza, entre em contato com a equipe por meio do canal: certificadodeorigem@fiesp.com.br.
Para obter mais informações, por gentileza, entre em contato com o Ciesp mais próximo de sua empresa ou com a equipe da Fiesp, por meio do formulário disponível em Fale conosco. A equipe está à disposição de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 17h30 (não disponível nos feriados, pontes de feriados, nem aos sábados e domingos).