APÓS O CADASTRO
NO SISTEMA E-COOL,
O EXPORTADOR OBTÉM
O DOCUMENTO EM
APENAS 3 ETAPAS

1

Preenchimento da declaração juramentada:
Cadastro do produto a ser exportado com todas as informações referentes ao processo produtivo, tais como classificação NCM, valor FOB de exportação, insumos utilizados na fabricação, entre outras que sejam necessárias para avaliação da origem brasileira. Trata-se de uma exigência prevista nas legislações que amparam a certificação de origem preferencial;

2

Preenchimento do certificado de origem:
Após a aprovação da declaração juramentada, o usuário deverá preencher o certificado de origem com base nos dados de sua fatura comercial. Se optar pelo certificado de origem digital, o COD, deverá anexar a via da fatura comercial para conferência on-line;

3

Autenticação do certificado de origem:

3.1 versão impressa:
Após a aprovação on-line, é necessário imprimir 1 via da declaração juramentada e 4 vias do certificado de origem. Ambos os documentos devem ser levados ao local de atendimento selecionado no sistema, junto com 1 via da fatura comercial, para autenticação. Atenção: as vias da declaração juramentada e do certificado de origem devem estar assinadas e carimbadas pelo representante legal da empresa exportadora;

3.2 versão digital:
Para emissão do COD, basta que o representante legal da empresa exportadora assine a declaração juramentada e o certificado de origem com o seu e-CPF. Após análise on-line e assinatura digital da entidade emissora, o usuário pode extrair o arquivo pelo sistema e enviá-lo ao seu importador.

VANTAGENS DA EMISSÃO
DO CERTIFICADO DE ORIGEM
PELO SISTEMA E-COOL
DA FIESP/CIESP

ABRANGÊNCIA

POSSO EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM PARA QUAIS PAÍSES?

Argentina

Bolívia

Brasil

Chile

Colômbia

Cuba

Equador

Guiana

México

Panamá

Paraguai

Peru

São Cristóvão e Neves

Suriname

Uruguai

Venezuela

África do Sul

Botsuana

Egito

Lesoto

Namíbia

Suazilândia

Índia

Israel