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20/01/2022

Saiba como emitir Certificados de Origem de produtos provenientes da Zona Franca de Manaus para o Uruguai

Conheça o benefício tarifário previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica entre os dois países.

Desde a publicação da Nota Conjunta Nº138/2022 e 373/2022 das Representações do Brasil e do Uruguai, as empresas emissoras de certificados de origem cadastradas no sistema e-Cool da Fiesp já podem exportar, com benefício tarifário, produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O benefício tarifário está previsto por meio da emissão do certificado de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre o Brasil e o Uruguai.

O QUE MUDOU NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E DO CERTIFICADO DE ORIGEM PARA O URUGUAI (ACE-2)?
  • Na declaração, o exportador seleciona o novo campo para produto fabricado na Zona Franca de Manaus.

    No certificado de origem, o sistema completa automaticamente a observação exigida pelo Protocolo "ACE-2 - 83º Protocolo Adicional".

    O Protocolo amplia o benefício para todo universo tarifário negociado no âmbito do ACE 18 (Mercosul).

Para acessar o documento na íntegra, acesse ACE-2 83º Protocolo Adicional
Utilize o sistema e-COOL e conte com a melhor experiência em certificação de origem.

Em caso de dúvidas, contate a equipe de certificação de origem da Fiesp:

certificadodeorigem@fiesp.com.br

 


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