imagem topo onde emitir

Exporta.DOC

Fique por dentro dos assuntos
que envolvem a certificação de origem.

16/04/2025

Saiba como o produto da sua empresa pode usufruir de reduções tarifárias no âmbito do APTR 04

Assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, o Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo.

No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas.

  PAÍS BENEFICIÁRIO
PAÍS
OUTORGANTE
BOLÍVIA E
PARAGUAI
(PMDER)
EQUADOR
(PMDER)
CHILE, COLÔMBIA,
CUBA, PANAMÁ,
PERU, URUGUAI
E VENEZUELA
(PDI)
ARGENTINA,
BRASILE
MÉXICO
BOLÍVIA E PARAGUAI
(PMDER M)
24% 20% 12% 8%
EQUADOR
(PMDER)
24% - 12% 8%
CHILE, COLÔMBIA, CUBA, PANAMÁ, PERU, URUGUAI E VENEZUELA
(PDI)
34% 28% 20% 12%
ARGENTINA BRASIL E MÉXICO
(RP)
48% 40% 28% 20%
PMDER - Países com menor desenvolvimento econômico relativo (Bolívia, Equador e Paraguai).
PMDER M - Países mediterrânicos com desenvolvimento económico relativamente mais baixo (Bolívia e Paraguai).
PDI - Países de desenvolvimento intermediário (Chile, Colômbia, Cuba, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela).
RP - Países restantes (Argentina, Brasil e México).

Fonte: Segundo Protocolo Adicional ao AR.PTR N° 04

...

SE LIGA!
ÚLTIMA ALTERAÇÃO NO ACORDO.

Adesão do Panamá ao Acordo em 02 de fevereiro de 2012, sendo o Protocolo de Adesão daquele país internalizado no Brasil por meio do Decreto n° 9.141, de 22 de agosto de 2017. Atualmente. o APTR é o único acordo de preferências tarifárias entre o Brasil e o Panamá.

IMPO - RECEBIDA PELO BRASIL DO PANAMÁ 12%

EXPO - PTR OUTORGADA PELO BRASIL AO PANAMÁ 28%

Utilize o e-COOL e conte com a melhor experiência em certificação de origem:

ACESSE O SISTEMA E-COOL

Em caso de dúvidas, contate a equipe de certificação de origem da Fiesp:

certificadodeorigem@fiesp.com.br

 


Voltar