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que envolvem a certificação de origem.
Assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, o Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo.
No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas.
PAÍS BENEFICIÁRIO | |||||
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PAÍS OUTORGANTE |
BOLÍVIA E PARAGUAI |
EQUADOR | COLÔMBIA, CHIILE CUBA, VENEZUELA |
PERU | ARGENTINA, BRASILE MÉXICO |
BOLÍVIA E PARAGUAI | 24% | 20% | 12% | 6% | 8% |
EQUADOR | 24% | - | 12% | - | 8% |
COLÔMBIA, CHIILE CUBA, VENEZUELA |
34% | 28% | 20% | 10% | 12% |
PERU | 15% | 14% | 10% | - | 6% |
ARGENTINA, BRASILE MÉXICO |
48% | 40% | 28% | 14% | 20% |
Adesão do Panamá ao Acordo em 02 de fevereiro de 2012, sendo o Protocolo de Adesão daquele país internalizado no Brasil por meio do Decreto n° 9.141, de 22 de agosto de 2017. Atualmente. o APTR é o único acordo de preferências tarifárias entre o Brasil e o Panamá.