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20/01/2022

Saiba como o produto da sua empresa pode usufruir de reduções tarifárias no âmbito do APTR 04

Assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, o Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo.

No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas.

Fonte: Acordo de Complementação Econômica nº 53 - Brasil/México
  PAÍS BENEFICIÁRIO
PAÍS
OUTORGANTE
BOLÍVIA E
PARAGUAI
EQUADOR COLÔMBIA,
CHIILE CUBA,
VENEZUELA
PERU ARGENTINA,
BRASILE
MÉXICO
BOLÍVIA E PARAGUAI 24% 20% 12% 6% 8%
EQUADOR 24% - 12% - 8%
COLÔMBIA,
CHIILE CUBA,
VENEZUELA
34% 28% 20% 10% 12%
PERU 15% 14% 10% - 6%
ARGENTINA,
BRASILE
MÉXICO
48% 40% 28% 14% 20%
...

SE LIGA!
ÚLTIMA ALTERAÇÃO NO ACORDO.

Adesão do Panamá ao Acordo em 02 de fevereiro de 2012, sendo o Protocolo de Adesão daquele país internalizado no Brasil por meio do Decreto n° 9.141, de 22 de agosto de 2017. Atualmente. o APTR é o único acordo de preferências tarifárias entre o Brasil e o Panamá.

IMPO - RECEBIDA PELO BRASIL DO PANAMÁ 12%

EXPO - PTR OUTORGADA PELO BRASIL AO PANAMÁ 28%

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Em caso de dúvidas, contate a equipe de certificação de origem da Fiesp:

certificadodeorigem@fiesp.com.br

 


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